Após Ação Civil Pública(ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou que o município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), garantam reserva de vagas para pessoas com deficiência, inclusive no cadastro de reservas, e para todos os cargos ofertados, no concurso da FMS.
De acordo com o documento, essa medida deve ser adotada em um prazo de 5 dias. A Lei Estadual 6653/2015 estabelece que no mínimo, 5%, das vagas existentes, ou criadas no prazo de validade do concurso, sejam preenchidas por candidatos com deficiência.
Do Edital de Concurso nº 001/2024 deve constar, ainda, o critério adotado para a formação do cadastro de reserva para ampla concorrência e para reserva de vagas para candidatos com deficiência, explicitando quantas vagas do cadastro de reserva serão direcionadas para candidatos com deficiência e como se chegou a esses quantitativos.
As contestações devem ser apresentadas, no prazo de 15 dias, pela IDECAN, e no prazo de 30 dias, pelo município de Teresina e pela FMS. O Ministério Público pode apresentar réplica no prazo de 30 dias.
A decisão foi assinada pelo juiz de Direito, Litelton Vieira de Oliveira, nessa segunda-feira(17).
O Ministério Público, por meio da atuação da promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, havia instaurado procedimento preparatório para apurar descumprimento da regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a existência de outras inadequações, muitas delas sanadas através de recomendações expedidas pelo órgão ministerial.