Extingue o instituto da reeleição para todos os cargos do Poder Executivo, estabelece a coincidência das datas das eleições gerais e municipais e fixa em cinco anos a duração da legislatura e dá outras providências.
Regras de transição da primeira opção de PEC com coincidência:
- Eleições presidenciais e para governador
– Presidente da República e governadores eleitos em 2026, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.
– Para os eleitos em 2030, o mandato passa a ser de 5 anos e chega ao fim a possibilidade de reeleição.
– Com as novas regras, a próxima eleição para presidente e governador seria em 2035 e, assim por diante, de 5 em 5 anos.
- Eleição municipal
– Prefeitos eleitos em 2024, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.
– Prefeitos eleitos em 2028, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição, mas terão um mandato único, de 2 anos, para viabilizar a coincidência com pleito de presidente da República e governadores, em 2030.
– Prefeitos eleitos em 2030 passam a ter mandato de 5 anos e chega ao fim a possibilidade de reeleição.
– Com as novas regras, a próxima eleição municipal seria em 2035 e, assim por diante, de 5 em 5 anos para manter a coincidência o pleito presidencial.
- Transição para deputados e senadores
– Os deputados seguirão o mesmo calendário das eleições presidenciais e, para isso, passam a ter mandatos de 5 anos, a partir de 2030.
– Os senadores eleitos em 2026 terão um mandato de 9 anos, como transição para acompanhar as mudanças, de 4 para 5 anos, do mandato presidencial. A partir de 2030, o mandato do Senado passa a ser de 10 anos.
Regras de transição da segunda opção de PEC com coincidência:
- Eleições presidenciais e para governador
– Presidente da República e governadores eleitos em 2026, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.
– Presidente da República e governadores eleitos em 2030, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.
– Para os eleitos em 2034, o mandato passa a ser de 5 anos e chega ao fim a possibilidade de reeleição.
– Com as novas regras, a próxima eleição para presidente e governador seria em 2039 e, assim por diante, de 5 em 5 anos.
- Eleição municipal
– Prefeitos eleitos em 2024, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.
– Prefeitos eleitos em 2028, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição, mas terão mandato único de 6 anos para viabilizar a coincidência com pleito de presidente da República e governadores, em 2034.
– Prefeitos eleitos em 2034 passam a ter mandato de 5 anos e chega ao fim a possibilidade de reeleição.
– Com as novas regras, a próxima eleição municipal seria em 2039 e, assim por diante, de 5 em 5 anos para manter a coincidência o pleito presidencial.
- Transição para deputados e senadores
– Os deputados seguirão o mesmo calendário das eleições presidenciais e, para isso, passam a ter mandatos de 5 anos, a partir de 2034.
– Sem alteração para os senadores eleitos em 2026. Para os senadores eleitos em 2030, o mandato será de 9 anos e, a partir das eleições de 2034, o mandato do Senado passa a ser de 10 anos.