O indivíduo que discriminou o filho autista do deputado Franzé Silva foi enquadrado no art. 88 da Lei 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
Justiça seja feita e que sirva de exemplo! Todos aqueles que forem discriminados e tiverem seus entes queridos discriminados devem denunciar! Liguem para o Disque Denúncia Tolerância Zero contra a Discriminação e Preconceito aos Autistas: (86) 99411-0212.
Busquem justiça! Discriminação contra pessoas com deficiência é crime e tem punição! Não tenham medo de denunciar e ir adiante com o inquérito!