Teresina - PI
outubro 23, 2026 08:39

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Partido de Flávio no Piauí pediu à Justiça para liberar ônibus de graça pro eleitor só no dia da votação

O Partido Liberal (PL-PI) entrou com pedido na Justiça para que o transporte gratuito ao eleitor seja concedido somente no dia da votação do segundo turno, que é dia 25 de outubro. Tudo isso para prejudicar e dificultar o eleitor de fazer sua viagem gratuitamente para ir votar na sua cidade. O Governador liberou os ônibus para levar o povo pra votar a partir desta sexta-feira, dia 22. Graças a Deus que a Justiça NÃO ACATOU o pedido do PL, que no Piauí é presidido pelo empresário Thiago Junqueira.

Também foi autorizada a dispensa do trabalho no dia seguinte a votação para servidores públicos estaduais que tenham domicílio eleitoral a mais de 150 km do local de trabalho e que comprovem que votaram no segundo turno das eleições.

Como conseguir o transporte gratuito

O período de gratuidade varia conforme o tipo de transporte:

Ônibus intermunicipais rodoviários: das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26 de outubro).
Transporte semiurbano: vale para todas as viagens realizadas no domingo (25), dia da votação.
Ônibus escolares suplementares: serão disponibilizados nos dias 24 e 25 de outubro, sábado e domingo, como complemento ao transporte público.

Se tiver dificuldades na viagem de ida ou de volta, deve procurar um Fiscal de Transportes da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) ou entrar em contato com o Fiscaliza Fácil pelo WhatsApp (86) 9 9520-4096.

Confira as rotas gratuitas pelo link: https://www.transportegratuitopi.com.br/

Documentos para embarcar:

Título de eleitor;
e-Título;
Documento oficial de identificação, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e permita verificar o local de votação.
Como funciona a volta?

Ida e volta emitidas juntas: não é necessário apresentar o comprovante de votação. Basta apresentar o documento exigido para identificação.
Passagem de volta emitida separadamente: é necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que o benefício foi utilizado na ida.
A gratuidade vale para viagens entre o município de origem e o município onde o eleitor vota. Se não houver transporte direto, poderá ser utilizado um município vizinho como alternativa.

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