Teresina - PI
dezembro 10, 2024 01:44

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Piauí será o primeiro estado do país a criar a Secretaria de Inteligência Artificial

O Governo do Piauí encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que cria a Secretaria de Inteligência Artificial e Economia Digital. A matéria foi lida em plenário, no pequeno expediente, nessa segunda-feira (8), e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o projeto, a Secretaria de Inteligência Artificial fará parte dos órgãos da administração direta do Estado e terá como missão promover o desenvolvimento, a implementação e o uso ético da inteligência artificial (IA) para criar soluções que ajudem no crescimento do Piauí.

Com essa iniciativa, o Piauí se torna o primeiro do país a criar uma pasta específica para desenvolver a inteligência artificial em benefício do Estado. “A criação da Secretaria de Inteligência Artificial e Economia Digital reforça nossa posição como um líder no cenário nacional em políticas públicas voltadas para a inovação tecnológica, proporcionando um ambiente propício para o desenvolvimento econômico e social sustentável por meio da inteligência artificial”, diz o governador Rafael Fonteles.

A ideia, explica ele, é que a nova pasta estimule a inovação e o empreendedorismo no campo da IA, incentivando a criação de startups e projetos voltados para resolver desafios locais. A secretaria trabalhará em parceria com instituições de pesquisa, empresas locais, órgãos governamentais e municípios.

Um dos objetivos do órgão é garantir que a IA seja aplicada de forma transparente, justa e inclusiva, “respeitando os direitos humanos, a privacidade e a segurança de todos os cidadãos”. A secretaria estará atenta aos impactos sociais, éticos e legais das soluções de IA, buscando sempre o benefício da população.

O PL que cria a Secretaria de Inteligência Artificial também autoriza o novo órgão do Estado a integrar o Conselho de Transformação Digital, Economia Digital, Inteligência Artificial e Inovação do Estado do Piauí, criado pela lei nº 7.990, de 3 de março de 2023.

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