Duas leis que contemplam diretamente políticas voltadas para pessoas diagnosticadas com Transtorno de Espectro Autista foram sancionadas pelo governador Rafael Fonteles.
A Lei n 8352, de 18 de abril de 2024, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do estado do Piauí, para não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Processamento Sensorial – TPS.
Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações desta Lei.
A Lei 8354, de 22 de abril de 2024, por sua vez, é de autoria da deputada Ana Paula (MDB) e autoriza o Poder Executivo dos municípios do Estado do Piauí a fornecer adesivos com a finalidade de identificar carros que transportam indivíduo com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
Além disso, a lei prevê que os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, devem evitar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.
O material adesivo, bem como a orientação aos motoristas, deverão ser fornecidos pela prefeitura local.