A promotora de Justiça Deborah Abbade, com atuação junto ao Núcleo de Promotorias de Justiça de Altos, propôs ação civil pública contra o município, pleiteando que fosse determinada a imediata suspensão do show do cantor Weslley Safadão previsto para esta quinta, 09 de janeiro.
A apresentação artística integraria a programação da primeira edição do evento “Festa da Manga”. A representante do Ministério Público relatou que o município, no final de dezembro, efetivou contratação direta (sem procedimento licitatório), sob o argumento de inexigibilidade, no valor de R$ 1.200.000,00.
“Existe incompatibilidade entre a realização de evento festivo de grande magnitude com recursos públicos e a demanda por serviços públicos básicos e essenciais, que não estão sendo adequadamente ofertados”, argumenta a promotora. “É público e notório que o município de Altos vem enfrentando grande dificuldade em relação aos serviços de saúde, educação e saneamento básico, entre tantos outros essenciais”.
A representante do Ministério Público citou diversos procedimentos que tramitam na Promotoria de Justiça sobre a necessidade de execução de políticas públicas, mencionando a situação precária de ponte em estada rural, a falta de água recorrente em vários bairros, o déficit previdenciário, a ausência de programa que contemple aluguel social, a dificuldade de obtenção de medicamentos pela população e irregularidades no transporte escolar.
Ainda na tarde desta quinta, a juíza de Direito Lucyane Martins Brito expediu decisão determinando a suspensão/cancelamento da Festa da Manga, frisando que não devem ser realizados quaisquer pagamentos relacionados ao contrato firmado. A magistrada fixou multa de R$ 200.000,00, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito do Município de Altos, em caso de descumprimento.
“O caso sob análise revela uma grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos. Priorizar gastos elevados com festividades, contratando artistas renomados, em detrimento das necessidades básica da população, demonstra uma desconsideração pelas reais, necessárias, evidentes, públicas e notórias urgências do município, como saúde, educação e infraestrutura mínima, tal como o saneamento básico”, ressaltou a juíza.